Isaltino de Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras,
"volta e meia" vem "à baila"...
É uma espécie de ciclo que se cumpre segundo uma qualquer
enigmática Lei do nosso sórdido
Sistema Judicial.
Já aqui expressei, em tempos, o meu reconhecimento e a minha simpatia por este ("gajo")autarca, (agora) independente.
Continuo com a mesma opinião, quiçá fortalecida.
Porque vejo, sinto e falo por mim.
Paralelamente, acho no
minimo "esquisito" que, um outro autarca (agora ex-autarca),
Carreira Marques, ao qual e respectivos acólitos, a minha empresa [
METÁFORA - Arquitectos associados ,
Lda ]
interpôs um processo judicial no Tribunal de Beja, (Por entender ter sido lesada e vítima de
actos de corrupção e abuso do poder, no
Caso do Museu de Sito da Rua do Sembrano) há bem mais de um ano, continue tranquilamente a assistir ao "vai-vem" do processo numa inacreditável prova de inépcia das Instituições por onde tem "passeado"...
Corrupção num processo que envolve um
ex- Autarca "
Dinaussauro" uma
Autarquia,
Construtoras,os
dirigentes do então
Beja Polis, um
arquitecto "chegado ao Presidente" e o que mais um dia se verá (Verá?!...).
Numa altura em que as palavras "
corrupção", "
favorecimento", "
autarcas", "
luvas", "
adjudicações ilegais", etc., caíram maduras nas nossas cabeças, da esquelética árvore em que se transformou a nossa Democracia.
Por tudo o que antes escrevi, manifesto aqui a minha solidariedade pessoal com Isaltino de Morais. Uma solidariedade que nada tem que ver com o "
Catálogo RAL" da nossa Politica.
Uma solidariedade que,
nunca é demais repetir, os diversos dirigentes da Classe Profissional a que eu pertenço (Os Arquitectos) primeiro como Associação; à data do
Concurso Público, em 1991, depois como
Ordem, até hoje, com o
arqº
João Belo Rodeia como presidente, nunca manifestaram apesar das minhas várias iniciativas nesse sentido e, mais importante, apesar de ser "Letra de Lei" no seu
ESTATUTO...
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ESTATUTO DA ORDEM«Artigo 3º - AtribuiçõesSão atribuições da Ordem:a-Contribuir para a defesa e promoção da arquitectura e zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de arquitecto, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa dos respectivos princípios deontológicos;
b-Admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional;
c- Elaborar e aprovar os regulamentos internos de natureza associativa e profissional e pronunciar-se sobre legislação relativa ao domínio da arquitectura e aos actos próprios da profissão de arquitecto;
d- Representar os arquitectos perante quaisquer entidades públicas ou privadas;e-Contribuir para a elevação dos padrões de formação do arquitecto;
f- Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos associados;g- Fazer respeitar o código deontológico e exercer jurisdição disciplinar sobre todos os arquitectos nacionais e estrangeiros que exerçam a profissão em território nacional;h- Promover o intercâmbio de ideias e de experiências entre os membros e entre estes e organismos congéneres estrangeiros e internacionais, bem como acções de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação e investigação, quer ao nível da prática profissional;
i- Colaborar, patrocinar e promover a edição de publicações que contribuam para um melhor esclarecimento público das implicações e relevância da arquitectura;
j-Colaborar com escolas, faculdades e outras instituições em iniciativas que visem a formação do arquitecto;
l- Organizar e desenvolver serviços úteis aos seus associados;
m- Regulamentar os estágios de profissionalização organizados pela Ordem e participar na sua avaliação;
n- Filiar-se ou estabelecer acordos com organizações nacionais, internacionais e estrangeiras com objectivos afins;
o- Acompanhar a situação geral do ensino da arquitectura e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com esse ensino;
p- Registar a autoria dos trabalhos profissionais, nos termos da lei.
q- Colaborar na organização e regulamentação de concursos que se enquadrem nos seus objectivos e participar nos seus júris.
Basicamente a Ordem não faz nada disto... só destaquei as
alíneas que estão relacionadas com o conteúdo do texto.