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Sunday, May 17, 2015

Bullying. Eu fui vítima de,



Bullying

Eu fui vítima de "uma espécie de "Bullying" Para pior.
no Lobito - Angola - no liceu, pouco tempo antes do 25 de Abril.
Lembro-me muito bem.

Eu e o "Riki" éramos inimigos. O pai do Riki era capitão do Porto do Lobito.
A mãe era brasileira, chamava-se Lisá, e achava que a praia em frente à sua casa era dela e não deixava os miúdos "pretos" lá passarem.

O Riki tinha a mania que era o "Tarzan" e fazia de "escravos" os miúdos "pretos" que a mãe dele não deixava passar.

Um dia "passei-me" e, no recreio, dei um "atesto" ao Riki, que até era maior do que eu, e loiro e tudo.

Não fui agredido pelo "tarzan" nem pelos amigos que ele tinha na escola.
O Riky fugiu para uma geladaria ali ao pé que era de um senhor chamado C........ que ganhava a vida a vender barbatanas de tubarão e a traficar diamantes que transportava num maço de cigarros - tinha o terraço da casa (cor-de-rosa) dele cheio de barbatanas de tubarão. Os diamantes não. Deviam estar noutro lado.

Na gelataria "Veneza" o Riki telefonou aos papás a fazer "queixinhas".

Os papás foram de carro à escola onde eu e o Riki "lutávamos",
Agarraram-me e encostaram-me a um poste de iluminação. Deram-me a maior sova da minha vida, a seguir àquela levei da Guárdia Civil de Pontevedra em 2005.

A directora do liceu chamou a minha mãe porque eu estava todo "mijado" e a chorar muito por causa da pancada que levei.

A minha mãe (que tem 81 anos e lembra-se disso melhor do que eu) ainda pôs um processo aos pais do Riki (os Monteiro), que não chegou a nada porque, entretanto, deu-se o 25 de Abril e eles piraram-se para o Brasil.

Parece mentira mas não é.
Também não é "brincadeira".

Esta história passou-se há mais de 40 anos.
Hoje passam-se histórias como esta e outras muito mais macabras.

De repente, dois casos de violência com crianças e adolescentes "entram-nos pela casa dentro" e chocam-nos. muito.
O primeiro, o daquele menino que foi agredido pelas raparigas, parece-me uma "história mal contada"... Uma encenação para o Youtube, arrisco...
Vi aquelas imagens "mil vezes" e não é minimamente credível que um puto que está a levar estaladas "à fartazana" não faça qualquer movimento instintivo de protecção...

Reparem bem.

E "não pega" a teoria de que ele estava "paralisado" pelo medo. Qualquer puto teria, no mínimo, fugido. Eu não fugi dos pais do Riki porque fui agarrado.
E a gravação, mais a queixa do puto, aparecem agora?! Tanto tempo depois do episódio da alegada agressão?

O outro caso, o do rapaz que matou o amigo, ainda é mais assustador. Por todos os motivos - o miúdo foi assassinado barbaramente, segundo dizem e eu acredito.

Para mim ainda foi mais chocante e assustador o que a mãe disse do filho que matou o amigo de 14 anos. Como é possível?!... Também as mães já o deixaram de ser? Ou estará no seu comportamento uma das explicações para o que o Daniel fez?!

Esqueci-me de contar que, muitos anos depois, já eu andava na faculdade, reconheci o pai do Riki no comboio, da linha de Cascais. Fui ter com ele e perguntei-lhe se se lembrava de mim...
Não se lembrava. Lembrei-o... O "Capitão Monteiro" estava velho, ficou "verde" e encolheu-se no banco onde estava sentado. Não fiz o que tanto me apeteceu... mas disse-lhe que não o iria fazer (embora ele merecesse) porque ele estava velho e não se podia defender. E que eu não batia em velhos que não se podiam defender.

Ainda hoje, passados mais "não sei quantos"anos do dia em que reconheci o pai do Riki no comboio, sinto, que se o voltar a ver vou ter, outra vez, de "morder as mãos" para não bater num velho filho da puta...

Está tudo louco.
Eu também, mas trato-me.

Tuesday, July 17, 2012

Etnias de Portugal: Os ciganos

A COMUNIDADE CIGANA

"Originários da Indía, os primeiros ciganos terão começado a entrar na Europa por volta do século XII. As primeiras notícias da sua presença em Portugal datam da segunda metade do século XV.

Algumas dezenas de anos depois de se instalarem em Portugal, já os ciganos estavam identificados com a imagem negativa que irá perdurar até aos nossos dias e que continuamente será evocada para os reprimir ou expulsar. A comunidade cigana resistiu a tudo e aqui permaneceu.

Hoje enfrenta um novo e decisivo desafio: a integração imposta em nome do progresso e dos direitos humanos."


DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS CIGANOS

"Conselho da Europa recomenda a Portugal medidas de combate à discriminação da comunidade cigana, que tem maiores dificuldades de acesso à habitação, emprego, bens e serviços e educação das crianças.

A situação das comunidades ciganas em Portugal tem-se agravado nos últimos anos, assumindo contornos particularmente preocupantes no acesso à habitação, emprego, bens e serviços.

A conclusão consta de um relatório elaborado pela Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI), um orgão do Conselho da Europa para o combate ao racismo, xenofobia, anti-semitismo e intolerância.

Apresentado hoje, quinta-feira, em Lisboa, por Fernando Ramos, membro da ECRI para Portugal, o relatório recomenda "vivamente" às autoridades portuguesas que, no que diz respeito à habitação, "se debrucem sobre as comunidades que vivem em situações precárias, para as realojar de maneira adequada".

Outra recomendação é no sentido de serem investigadas as alegações de "comportamentos abusivos", como os "despejos arbitrários", e "tomadas as medidas necessárias para pôr fim a estas situações".


O relatório recomenda também a Portugal que ajude a comunidade cigana a encontrar emprego, proibindo condutas discriminatórias dos empregadores, que combata a discriminação no acesso a locais públicos, bens e serviços, defendendo a punição nos casos em que tal se verifique."






Fotografias: Gonçalo Afonso Dias, Loures, Portugal, 07/2012



Sunday, April 29, 2012

Escada para o Desespero


Fotografia: Gonçalo Afonso Dias. Luanda 2008




(Kilamba-Kiaxi - fotografia Net)




Escada para o desespero

Esta fotografia não carece de grandes explicações. Assim só e tratando-se de uma imagem captada num bairro popular da periferia de Luanda - Samba - permitiria múltiplas interpretações, todas elas com um sentido humano.

Contudo, tratando-se de fotojornalismo, importa contextualizar minimamente para melhor transmitir o âmbito social e a emoção que esse me provocou.

Esta como muitas casas "clandestinas", foram condenadas à demolição coerciva no âmbito de um qualquer (e desumano) Plano de Reconversão e Requalificação Urbana do Governo Provincial de Luanda (GPL). Um Plano despótico, com razões pouco transparentes e onde as pessoas (na maioria dos casos deslocados de outras províncias na altura da guerra) não viram minimamente assegurados os seu Direitos elementares.

É evidente, para quem conhece o "software" de grande parte da classe dirigente angolana, que os terrenos onde estes bairros cresceram, têm hoje um valor exorbitante...

As casas a abater, como esta, são "carimbadas" por funcionários do Governo, onde constam as letras «GPL» e um determinado nº...




Fotografia: Gonçalo Afonso Dias, Luanda

É a sentença de "morte". Depois, em nome de um Estado que "faz de conta" que valoriza os Direitos Humanos, estas pessoas são deportadas para autênticos Campos de Concentração, na forma de prédios de habitação social (Kilamba-Kiaxi, é só um ex.) e ali ficam esquecidas e desenraizadas dando origem, inevitavelmente a novos "Guetos" férteis para a marginalidade.

Não basta ao Governo anunciar (e executar) a construção de milhares de fogos para realojamento. Importa questionar como isso é feito, com que conhecimento sociológico, com que bases conceptuais. A História recente da construção apressada de "novas cidades" é uma História de Fracassos.



Fotografia: Gonçalo Afonso Dias


O "drama" da sobrelotação de Luanda e mais concretamente do caos e do desordenamento urbano exponencial (Luanda tem já mais de 5 milhões de habitantes) só poderá ser resolvido tecnicamente e planeadamente, com a criação de equipas compostas por especialistas experientes nas mais distintas matérias - arquitectos, engenheiros, sociólogos, urbanistas e gente criativa, despegada do poder e focada exclusivamente no "enigma" a resolver.

Quando não sei. Depende da cultura, da mentalidade e da sensibilidade dos governantes desse fantástico país que, infelizmente, até agora, apenas têm conseguido ver o seu umbigo.




(Uma espécie de Massamá mas para pior...)
Quanto à demagogia da retórica... sem comentários...)




(Massamá, Sintra, Portugal)


POR OUTRO LADO...

Sabe-se, pelo menos em teoria, que existem um (ou mais) protocolos entre a Ordem dos Arquitectos Portugueses (O-A) e a Ordem dos arquitectos angolanos (O-A-A).

O que eu constato, como arquitecto português e simultaneamente arquitecto angolano é que essa desejável relação não passa de ténues intenções e de "flores" da politiquice.

Vivemos numa época em que, dada a evidente crise económica e financeira que se vive em Portugal o que parece importar aos governantes portugueses é o "despejo" dos quadros superiores (arquitectos incluídos - são mais de 40 % no desemprego para os Países Oficiais de Língua Portuguesa, Angola em destaque, claro.

Quando atrás referi o total absurdo conceptual da construção da "Nova Cidade de Kilamba-Kiaxi", não pude deixar de me interrogar sobre as vantagens que teria uma discussão séria e uma cooperação alargada entre os arquitectos portugueses e os angolanos.

Tinha-se ganho muito... Desde logo nas bases estruturais (sociais, evidentemente) da criação apressada e descontextualizada de novas cidades.

Entendo, até certo ponto, que para os governantes angolanos, a prioridade tenha sido numérica e não qualitativa. Os chineses constroem mal mas depressa...

Mas por aqui, e estou em Lisboa, essas questões tão importantes na arquitectura e no urbanismo em particular não tiveram qualquer correspondência.

É triste, para mim, nessa dupla condição que antes referi (angolano e português) ver que o interesse dos portugueses por Angola se limita basicamente a soluções do foro financeiro e económico.

Receio, por outro lado, que a Ordem dos Arquitectos Angolanos, esteja a seguir cegamente o mau exemplo e a praticar os mesmos "crimes" em que a (O-A) é reincidente.

Conheço mal a Ordem dos Arquitectos Angolanos e a Ordem dos Arquitectos Angolanos não só não me conhece, como não tira partido da experiência e da disponibilidade de tantos profissionais, conhecedores da realidade angolana, disponíveis para ajudar à reconstrução do País, capazes de fazer obra e, sobretudo, de formar quadros qualificados.

As cidades angolanas foram, nos anos 50 e 60, sobretudo, um espaço privilegiado para o experimentalismo dos arquitectos portugueses, maioritariamente fugidos ao regime ditatorial vigente no seu país.

Em Angola, de Norte a Sul, a quantidade, a qualidade e a coerência da arquitectura feita nesse período merecia obviamente da parte de Portugal e de Angola, um levantamento rigoroso e exaustivo, um estudo profundo, que consolidasse esse património e servisse de inspiração para o desenvolvimento que se demonstra ano após ano.

Por vezes, e apesar de ter vindo solitariamente a tentar divulgar a arquitectura de excelência feita em cidades como o Huambo, Lubango, Lobito, Benguela e tantas outras, fico com a amarga impressão que não interessa, na verdade, aos "iluminados" arquitectos portugueses a referida divulgação dessas obras e projectos. Talvez, e até pode ser a minha "má língua" a falar, porque aquilo que esses agora fazem, publicam e celebram como "inovações" já lá foi feito (e  bem feito) há algumas décadas.




Edifício Anangol - Arq. Vasco Vieira da Costa, Luanda


Saturday, December 10, 2011

10 De Dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos. Portugal em Retrocesso - Uma Visita Guiada.



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.



Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.




Artigo II 

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.


Artigo III 

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.



( Portugal...)


Artigo IV 

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


Artigo V 

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI 


Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.


Artigo VII 

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.




Artigo VIII 

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 


Artigo IX 

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.





Artigo X 

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.




Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.




Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.





Artigo XIII 

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.




Artigo XIV 

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.



Artigo XV 

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de 

nacionalidade.

Artigo XVI 

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.




Artigo XVII 

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.



( Portugal...)

Artigo XVIII 

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


Artigo XIX 

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.





Artigo XX 

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.




Artigo XXI 

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.





Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.





Artigo XXIII 

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.


Artigo XXIV 

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.





Artigo XXV 


1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.





Artigo XXVI 

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.



Artigo XXVII 

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.




Artigo XVIII 

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.


Artigo XXIV 

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.





Artigo XXX 

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.





Imagine...





Imagine there's no heaven
It's easy if you try
No hell below us
Above us only sky
Imagine all the people
Living for today

Imagine there's no countries
It isn't hard to do
Nothing to kill or die for
And no religion too
Imagine all the people
Living life in peace

You may say
I'm a dreamer
But I'm not the only one
I hope some day
You'll join us
And the world will be as one

Imagine no possessions
I wonder if you can
No need for greed or hunger
A brotherhood of man
Imagine all the people
Sharing all the world

You may say,
I'm a dreamer
But I'm not the only one
I hope some day
You'll join us
And the world will live as one

Friday, December 09, 2011

Human Rights in Iran.1

O conteúdo seguinte foi identificado pela comunidade YouTube como sendo potencialmente ofensivo ou impróprio. Fica ao critério do espectador.

Wednesday, December 07, 2011

A Manipulação do Homem através da Linguagem, a propósito da aprovação do Aumento do Horário de Trabalho em meia-hora diária.

"Foi a Luta Histórica de gerações de trabalhadores e trabalhadoras, travada ao longo dos anos com uma grande coragem e firmeza, que determinou a conquista das 8 horas diárias e o máximo de 40 horas de trabalho por semana, o direito à contratação colectiva, o descanso aos sábados e domingos, as férias remuneradas, a condenação do trabalho infantil, a protecção social, o direito a tempo de refeição e pausas para recompor forças, as licenças de maternidade e paternidade, entre inúmeros outros direitos.

Alguns destes direitos, como as 8 horas diárias de trabalho, cuja conquista começou em 1886, e que estão na origem da Comemoração do 1.º de Maio (Dia Internacional do Trabalhador), são agora postos em causa no nosso país pelo Governo do PSD-CDS. Esta situação, a concretizar-se, representaria um retrocesso no plano social e civilizacional que importa combater com todas as nossas forças.





                   (Pois... mas passou.)

"É falso que os problemas da competitividade tenham origem nos salários ou na duração do tempo de trabalho. Tais problemas radicam na deficiente organização e gestão das empresas, na manutenção de tecnologias obsoletas, nas fracas cadeias de valor, na elevada precariedade, na dificuldade de acesso ao crédito, nos custos da energia das telecomunicações, dos combustíveis e dos transportes. É a opção por uma estrutura produtiva assente neste modelo que determina, também, uma baixa produtividade, em termos absolutos, e que constitui um dos principais obstáculos ao crescimento e desenvolvimento da economia portuguesa. A solução passa por erradicar este modelo e não mantê-lo."






Sobre o actual Governo e sobre o seu líder - Pedro Passos Coelho (PPC) ainda não está tudo dito. As violentas medidas de austeridade que vem impondo aos portugueses parecem não ter limites. O autoritarismo de (PPC), a sua recusa metódica e estratégica em negociar seriamente com os Partidos da Oposição e com os Parceiros Sociais é um sinal claro e muito preocupante do rumo que o primeiro ministro de Portugal parece estar obstinado em seguir.
A indiferença que demonstrou face ao enorme protesto consubstanciado na Greve Geral de 24 de Novembro é paradigmática mas, acima de tudo, perigosa. Abre caminho para um conflito social que extravase o controlo e a organização através dos sindicatos e se alastre anarquicamente com consequências imponderáveis, à semelhança do que assistimos noutros países da Europa. 




Retrocesso Social, generalização da pobreza, castração da democracia, "morte por asfixia da Liberdade de Espressão" e do Direito à Indignação.


Quase todos os adjectivos já foram usados no espectro político português para caracterizar Passos Coelho e as políticas do o seu executivo. À esquerda, ao Centro e também à Direita, pessoas autorizadas pela experiência, pela isenção, pelo seu passado de participação activa nos destino do país, pelo reconhecimento internacional das suas carreiras políticas, económicas, sociológicas.




(Mário soares)


Enquanto os portugueses empobrecem e se vêm, todos os dias, confrontados com um futuro de miséria, o governo vai, sinistramente, gerindo a implementação de medidas autoritárias, servis aos interesses dos grandes grupos económicos, numa lógica ultra-liberal importada de modelos políticos e sociais que tratam as pessoas como números e as medidas políticas como um fim (em si mesmas) e não um meio para alcançar objectivos, reformar e estruturar coerentemente e com consciência social.

A Mentira e a Táctica do "Medo" são, manifestamente os instrumentos mais perverso e perigosos na estratégia de "Regresso ao Passado" seguida por (PPC). Procura por todos os meios convencer os portugueses de que o caminho que segue não tem alternativa e aterrorizá-los com as consequências de qualquer outra opção política. 



A Grécia e a situação explosiva que ali se vive, são as armas de aremesso preferenciais para essa politica de Terror. 

O Sofisma*** impera na retórica dos actuais governantes. A Manipulação através da Linguagem é, por isso, decisiva nesse estratagema Kafkiano.

*** Sofisma ou sofismo (do grego antigo σόϕισμα -ατος, derivado de σοϕίξεσϑαι "fazer raciocínios capciosos") em filosofia, é um raciocínio aparentemente válido, mas inconclusivo, pois é contrário às próprias leis. Também são considerados sofismas os raciocínios que partem de premissas verdadeiras ou verossímeis, mas que são concluídos de uma forma inadmissível ou absurda. Por definição, o sofisma tem o objetivo de dissimular uma ilusão de verdade, apresentando-a sob esquemas que aparentam seguir as regras da lógica.

É um conceito que remete à ideia de falácia, sem ser necessariamente um sinônimo.

Historicamente o termo sofista, no primeiro e mais comum significado, é equivalente ao paralogismo matemático, que é uma demonstração aparentemente rigorosa que, todavia, conduz a um resultado nitidamente absurdo. Atualmente, no uso freqüente e do senso comum, sofisma é qualquer raciocínio caviloso ou falso, mas que se apresenta com coerência e que tem por objetivo induzir outros indivíduos ao erro mediante ações de má-fé.

(Wikipédia)


Grécia / Portugal - Descubra as Diferenças...



Como a Grécia sobrevive à crise: a SIC foi conhecer o país, hábitos e costumes
(Grande Reportagem SIC)