Friday, February 13, 2009
I S A L T I N O
Isaltino de Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, "volta e meia" vem "à baila"...
É uma espécie de ciclo que se cumpre segundo uma qualquer enigmática Lei do nosso sórdido Sistema Judicial.
Já aqui expressei, em tempos, o meu reconhecimento e a minha simpatia por este ("gajo")autarca, (agora) independente.
Continuo com a mesma opinião, quiçá fortalecida.
Porque vejo, sinto e falo por mim.
Paralelamente, acho no minimo "esquisito" que, um outro autarca (agora ex-autarca), Carreira Marques, ao qual e respectivos acólitos, a minha empresa [ METÁFORA - Arquitectos associados ,Lda ] interpôs um processo judicial no Tribunal de Beja, (Por entender ter sido lesada e vítima de actos de corrupção e abuso do poder, no Caso do Museu de Sito da Rua do Sembrano) há bem mais de um ano, continue tranquilamente a assistir ao "vai-vem" do processo numa inacreditável prova de inépcia das Instituições por onde tem "passeado"...
Corrupção num processo que envolve um ex- Autarca "Dinaussauro" uma Autarquia, Construtoras,os dirigentes do então Beja Polis, um arquitecto "chegado ao Presidente" e o que mais um dia se verá (Verá?!...).
Numa altura em que as palavras "corrupção", "favorecimento", "autarcas", "luvas", "adjudicações ilegais", etc., caíram maduras nas nossas cabeças, da esquelética árvore em que se transformou a nossa Democracia.
Por tudo o que antes escrevi, manifesto aqui a minha solidariedade pessoal com Isaltino de Morais. Uma solidariedade que nada tem que ver com o "Catálogo RAL" da nossa Politica.
Uma solidariedade que, nunca é demais repetir, os diversos dirigentes da Classe Profissional a que eu pertenço (Os Arquitectos) primeiro como Associação; à data do Concurso Público, em 1991, depois como Ordem, até hoje, com o arqº João Belo Rodeia como presidente, nunca manifestaram apesar das minhas várias iniciativas nesse sentido e, mais importante, apesar de ser "Letra de Lei" no seu ESTATUTO...
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ESTATUTO DA ORDEM
«Artigo 3º - Atribuições
São atribuições da Ordem:
a-Contribuir para a defesa e promoção da arquitectura e zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de arquitecto, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa dos respectivos princípios deontológicos;
b-Admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional;
c- Elaborar e aprovar os regulamentos internos de natureza associativa e profissional e pronunciar-se sobre legislação relativa ao domínio da arquitectura e aos actos próprios da profissão de arquitecto;
d- Representar os arquitectos perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
e-Contribuir para a elevação dos padrões de formação do arquitecto;
f- Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos associados;
g- Fazer respeitar o código deontológico e exercer jurisdição disciplinar sobre todos os arquitectos nacionais e estrangeiros que exerçam a profissão em território nacional;
h- Promover o intercâmbio de ideias e de experiências entre os membros e entre estes e organismos congéneres estrangeiros e internacionais, bem como acções de coordenação interdisciplinar, quer ao nível da formação e investigação, quer ao nível da prática profissional;
i- Colaborar, patrocinar e promover a edição de publicações que contribuam para um melhor esclarecimento público das implicações e relevância da arquitectura;
j-Colaborar com escolas, faculdades e outras instituições em iniciativas que visem a formação do arquitecto;
l- Organizar e desenvolver serviços úteis aos seus associados;
m- Regulamentar os estágios de profissionalização organizados pela Ordem e participar na sua avaliação;
n- Filiar-se ou estabelecer acordos com organizações nacionais, internacionais e estrangeiras com objectivos afins;
o- Acompanhar a situação geral do ensino da arquitectura e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com esse ensino;
p- Registar a autoria dos trabalhos profissionais, nos termos da lei.
q- Colaborar na organização e regulamentação de concursos que se enquadrem nos seus objectivos e participar nos seus júris.
Basicamente a Ordem não faz nada disto... só destaquei as alíneas que estão relacionadas com o conteúdo do texto.
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