Wednesday, June 27, 2007

Espero que:





















Espero que António Balbino Caldeira (A.B.C.) consiga:

1. Reunir e conservar forças para suportar a pressão que deve estar a ser sujeito pelo "Sistema";

2. Conseguir "muito dinheiro" para constituír um advogado "de peso" que se disponha a enfrentar Proença de Carvalho, as suas prováveis influências e o seu visível apetite por protagonismo;

3. Ignorar as barbaridades que Miguel Sousa Tavares, no seu melhor estilo de "ressacado/ressaibiado", tem vindo a vomitar sobre a blogosfera e respectivos bloguistas.

4. Não se "embriagar" pela actual (mas efémera) visibilidade decorrente da "Onda" que as suas alegações no blogue provocaram.

5. Demonstrar que a blogosfera é cada vez mais um espaço (talvez o último reduto da democracia) de gente séria, livre, interessada, culta e sem medo.

6. Que o Engº Sócrates, caso ganhe a contenda (o que infelizmente me parece mais provável), leve menos tempo a explicar como o conseguiu do que tem levado a provar como "ganhou" a sua licenciatura.

7. Que os verdadeiros e sérios bloguistas entendam o que está realmente em causa e, que, independentemente deste mediático caso, continuem a demonstrar o peso deste meio de comunicação.

8. Que a questão seja resolvida em tempo útil para ainda estar vivo quando houver lugar ao veredicto final.

9. Não "mandem" um bófia à minha casa gamar-me o portátil (custou-me uma nota e faz-me muita falta).

10. Se mandarem a guarda que me contactem primeiro para que os meus filhos não estejam presentes.

11. Que continuemos a viver por muitos e longos em Democracia apesar de cada vez mais fragilizada e incomodativa aos "superiores interesses dos governantes".

12. Nunca seja formalizada a emergente P.A.GUE. (POLÍCIA ANTI BLOGUE).

É esperar demais não é?
Se calhar é...

1 comment:

ZeTomes said...

Bom dia

Resolvi criar uma petição que insurge contra a abusiva e anti-constitucional postura do nosso órgão soberano 1º Ministro José Sócrates, sobre António Balbino Caldeira quando lhe move um processo por difamação.

Ao estar a processar por difamação um cidadão, o órgão soberano está a infringir o artigo 3º dos direitos constitucionais, em que o Estado está subordinado a estruturar-se pelos artigos da Constituição da República Portuguesa.

Mover-se um processo que riposta a uma difamação, antes, dever-se-ia tê-la fundamentado como difamação - ou seja, não verdadeira perante um facto polémico.Portanto, mover-se um processo apregoado difamatória certa expressão, já de si é um abuso de poder porque em si o que é liberdade de expreesão nem sequer foi provado como difamação (ainda que a própria difamação seja já em si uma forma de expressão, o caso difere de órgão soberano para cidadão)

Mesmo sendo verdadeira, pelo 37º artigo da Constituição, a Liberdade de expressão e informação é um direito que não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. Portanto se cabe ao Estado (estruturação do Governo) subordinar-se às directivas da Constituição, um órgão soberano não pode mover um processo judicial sobre o direito do cidadão de se expressar ainda que esteja a ser polémico. Fazê-lo é não estar em consonância com a estrutura da nossa Constituição da República.


Deixo-lhe o endereço caso queira divulgá-la

http://www.petitiononline.com/tasfasta/petition.html

abraço

--
José Pedro Gomes