Thursday, March 18, 2010

Os "Anjos" estão a acabar.

Fotografia: Gad. oeiras, 03-2010

"Tenho pena e não respondo"

Fotografia: Gad. Leça, 12-2009


Tenho pena e não respondo
Mas não tenho culpa enfim
De que em mim não correspondo
Ao outro que amaste em mim.

Cada um é muita gente.
Para mim sou quem me penso,
Para outros --- cada um sente
O que julga, e é um erro imenso.

Ah, deixem-me sossegar.
Não me sonhem nem me outrem
Se eu não me quero encontrar
Quererei que outros me encontrem?

Fernando Pessoa

Tuesday, March 16, 2010

VAZIO


"o vazio é descrito como a base que torna tudo possível"
T.S. Rinpoche

(Obrigado Alma)

Monólogo com o tempo que resta.

Fotografia: Gad. 10-2009

Sunday, March 14, 2010

Erro Cíclico


Fotografia e edição: Gad, 2010

Saturday, March 13, 2010

Bom fim-de-semana!

"Monólogos de uma velha escrava (1)" Fotografia: Gad. Oeiras, 2010

Monday, March 08, 2010

Oeiras, Sto. Amaro e S. Julião da Barra - A Procissão do Senhor dos Navegantes, a polícia, eu e o que está na Lei - Adenda ao post anterior.


1. O direito de fotografar
(...) pode afirmar-se, em regra, que podem ser feitas fotografias em locais públicos e noutros locais onde não existam restrições específicas: ruas, passeios, parques, pessoas (adultos e crianças); acidentes e incêndios; celebridades; pontes e outras infra-estruturas; estabelecimentos industriais; equipamentos de transportes (ex. aeroportos); actividades criminais em curso; agentes de autoridade; edifícios. No entanto, existem limites, e o seu conhecimento é importante para saber o alcance do direito de fotografar. (...)
2. Fotografia em locais públicos
(...) Em portugal pode fotografar-se quase tudo, não existe uma proibição genérica de fotografar em locais públicos. Os fotógrafos amadores podem fotografar, quase livremente, em todos os locais, havendo, contudo, algumas restrições especifícas ao trabalho dos profissionais.(...)
(...) Os fotógrafos amadores devem ter presente que, apesar das restrições aplicáveis aos profissionais, não lhes serem, em geral, aplicáveis, em certas circunstâncias, podem ser abrangidos por esta regulamentação, sobretudo se ocuparem a via pública, de modo a perturbarem a sua normal utilização. (...)
(...) É lícita a fotografia de agentes da autoridade no exercício da sua actividade, por exemplo no decurso de uma detenção ou de uma manifestação. No entanto devem ser tomadas as devidas precauções durante a tomada de imagens, para evitar, designadamente, a obstrução à sua actuação ou ser confundido com os envolvidos num delito.
4. Fotografia de pessoas.
Abrange a figura humana e/ou a sua reprodução em termos tais que tornem reconhecível ou identificável uma pessoa individualmente considerada. Pode abranger apenas partes do corpo.
A Constituição da República Portuguesa consagra o direito fundamental de cada um a não ser fotografado nem ver o seu corpo exposto sem o seu consentimento. No entanto, quem desempenhe cargo, ou desempenhe função em que o conhecimento e a relação com o público seja elemento essencial, não goza deste direito como o cidadão comum.
O Código Penal impede a devassa da vida privada por meio de fotografias ou divulgação de imagens e pune quem o fizer sem consentimento e com intenção de lesar.
5. Actuação das autoridades judiciárias e de polícia
(...) Ciente da existência de limites ao direito de fotografar é importante que o fotógrafo saiba quais os parâmetros de actuação das autoridades policiais e judiciárias, sobretudo no que respeita ao momento da abordagem na rua e eventual detenção.(...)
5.1. Medidas cautelares
5.1.a) Quanto aos meios de prova
(...) Os órgãos da polícia criminal podem praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nomeadamente proceder a apreensões. (...)
5.1.b) Identificação
(...) os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público, ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre elas recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes.
Antes de procederem à identificação, os órgãos da polícia criminal devem provar a sua qualidade, comunicar ao suspeito as circunstâncias que fundamentam a obrigação de identificação e indicar os meios por que este se pode identificar. (...)
EM SÍNTESE:
1. Bom senso, bom senso, bom senso...
2. Compreensão do alcance dos direitos próprios e dos outros;
3. Autorização do modelo ou proprietário;
4. Manter a calma, pedir e registar informaçãoes adicionais, avaliar a situação;
5. Apenas as autoridades da polícia podem:
5.1. Tomar medidas cautelares de preservação de prova - apreensão de equipamento;
5.2. Identificar ou deter (qualquer pessoa, mas com chamada de autoridade);
6. Se isto ocorrer por via de seguranças privados ou trabalhadores de empresas (em certas circunstâncias, mesmo por via de autoridades):
- Formalizar queixa às autoridades de polícia (ou à respectiva hierarquia);
- Ponderar pedido de indeminização;
- Contactar as relações públicas da empresa, a imprensa;
- Denunciar a situação em fóruns específicos.
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Em jeito de conclusão, pela minha parte:
Da leitura da dos excertos que me pareceram mais relevantes ou do documento completo que regula a actividade dos fotógrafos profissionais e/ou amadores, tendo em consideração que o agente da policia (denominá-lo-ei por agora, por [C.H]) desempenhava, ontem, à hora da Procissão do Senhor dos Passos, funções de agente de trânsito, considerando que o mesmo se encontrava a desempenhar funções em espaço público, considerando que eu, fotógrafo amador estava no meu pleno direito e, na minha própria casa, entendo:
1- O agente [C.H] abusou claramente da autoridade e das competências que lhe estão atribuídas ao abordar-me no sentido de me impedir de fotografar a procissão que se iria desenvolver na rua contígua á minha casa.
2- Acresce que essa abordagem não respeitou nem a ética nem as boas práticas que regulam a actividade do agente policial, tendo o agente [C.H.] demonstrado uma atitude arrogante, agressiva, insultuosa e intimidadora.
3- Para além disso, o agente em causa demonstrou desconhecer em absoluto a Lei no que concerne à actividade de fotografar no espaço público.
4- Entendo, por isso, que fui publicamente agredido e insultado por um agente da autoridade, que vi a minha liberdade condicionada e a minha práctica de fotógrafo prejudicada.
E mais não digo.


Oeiras, Sto. Amaro e S. Julião da Barra - A Procissão do Senhor dos Navegantes, a polícia de trânsito e eu.

Fotografia: Gonçalo Afonso Dias. Santo Amaro de Oeiras, 2010-03-07

Desde que vivo em Oeiras(primeiro em Paço de Arcos, agora em santo Amaro), tenho acompanhado e fotografado, sempre que possível, as principais festas e cerimónias públicas que por cá acontecem.
Neste blogue anunciei e divulguei, por diversas vezes, tanto os eventos (incluindo os itinerários) como as respectivas fotografias.
Assim aconteceu no ano passado aquando da realização desta mesma procissão ou aquando do Desfile Pombalino, também no verão de 2009.
Aqui escrevi também, sem qualquer linha editorial ou particular interesse, de lojas que me encantam (e cujo bom gosto gostava de ver multiplicado...), de ruas do Centro Histórico,
de situações que, enquanto cidadão, entendi alertar - e foram atendidas - e outras que nem por isso.
Escrevi sobre política, sobre Isaltino, sobre a sociedade, enfim, um pouco sobre tudo o que por Oeiras se passa, naturalmente muito limitado pelo tempo que as minhas actividades de arquitecto e de fotógrafo "impulsivo" e amador me deixa.

Mas o título deste post é a anual Procissão do Senhor dos Passos.
Este ano, contrariamente aos anteriores publico aqui apenas uma única fotografia a acompanhar um protesto, desabafo, constatação, o que quiserem...
Este ano não tive tempo de acompanhar a procissão e fiquei limitado à minha varanda e ao que daí poderia fotografar.
Para um fotógrafo um evento como esse transcende em muito a sua própria origem (neste caso religiosa) encontrando com a particularidade do seu olhar infinitos motivos de interesse, nomeadamente nas pessoas que, nessas alturas, transmitem através das expressões corporais e faciais, sobretudo em grupo, a essência da celebração.

Depois de escolher a objectiva mais adequada para o que pretendia fazer, depois das habituais "afinações" da máquina, comecei a fotografar, ainda a procissão vinha no princípio da rua.
Em baixo, a regular o trânsito, cortado, para o efeito, no cruzamento junto à minha casa, estavam 3 agentes da polícia de trânsito; 1 motorizado e dois a pé.
Cumpriam, por isso as suas funções - regular o trânsito.
Eu, cumpria a minha vontade, livre, na minha varanda, na minha casa - fazer fotografia, cobrir o acontecimento.
Mas por pouco tempo...
O chefe dos polícias, que aqui me absterei de reproduzir o nome escrito na farda, ao sentir-se eventualmente fotografado também, (que crime!) sem qualquer cerimónia e em termos mais próprios de um indigente, dirigiu-se a mim, (da rua onde estavam muitas pessoas, incluindo vários fotógrafos) e perguntou : (... Ouça lá! Não sabe que não se podem tirar fotografias assim sem mais nem menos?!)
Eu chamei-lhe, desde logo, à atenção para a forma mal-educada e agressiva como se estava a dirigir a um cidadão, que nada o justificava, etc, etc... mas para o polícia de bigode isso pouco importava... disse-me mais qualquer coisa sobre eu nem a risca branca da passadeira saber ver, olhou-me com olhos ameaçadores tipo "se t'apanho ó malandreco...", meteu-se na viatura da polícia e seguiu.
Confesso que não tirei muitas mais fotografias. Não pela atitude ou pela provocação do ignorante de farda vestida.
Apenas porque de repente perdi o gosto. Lembrei-me das histórias que o meu pai me contava sobre ser preso por fotografar um mendigo... ou ter de fotografar um polícia às escondidas, de costas...
Pois... era nos idos de cinquenta e tal...
No tempo do fascismo.
No tempo do medo.
Num tempo que, cada vez mais, todos os dias, em pequenas e grandes coisas, anuncia o seu sinistro regresso.

PS: pelo meu pai, anti-fascista desde jovem, conheceu e enfrentou
a "bufaria" e nunca se calou. Até ao dia da sua morte.

Saturday, March 06, 2010

Thursday, March 04, 2010

GREVE, GREVE, GREVE !


O "Artes e Ofícios" apoia e solidariza-se com todos os portugueses em GREVE. (E não digo "portuguesas" porque, para além de estar implícito, fazia a mesma figura de idiota que fazem recorrentemente os "nossos" políticos...).
Fotografia: Gad, oeiras, 2010

À "primeira vista"

Fotografia: Gad. Oeiras, 2009


Muito se erra por se julgar à "primeira vista". Muito se perde e faz perder por tomar como certo aquilo que à "primeira vista" se entendeu como uma verdade absoluta.
A dúvida, e o "beneficio da dúvida" parecem estar cada vez mais ausentes neste modo de vida egoísta, indiferente, onde só há mesmo tempo para a "primeira vista".

Tuesday, March 02, 2010

Foi bonita a festa, pá.

Fotografia: Gad. Cabo da Roca, 2010-02-20

Foi bonita a festa, pá
fiquei contente
'inda guardo renitente, um velho cravo para mim

Já murcharam tua festa, pá
mas, certamente
esqueceram uma semente nalgum canto de jardim

Sei que há leguas a nos separar
tanto mar, tanto mar
Sei também como é preciso, pá
navegar, navegar

Canta a Primavera, pá
cá estou carente
manda novamente algum cheirinho de alecrim.

Agradecimento


Fotografia: Gad. Cascais, 02-2010
É tempo de agradecer. A todos aqueles que demonstraram um profundo e sentido pesar pela morte do meu pai, Carlos Afonso Dias
Com um grande carinho, que sei ser comungado pela minha mãe e pelos meus irmãos, agradeço e homenageio particularmente o médico e a equipa de enfermagem que, durante a fase terminal do meu pai, lhe prestou, com todo o carinho e dedicação os cuidados paleativos para que vivesse a sua última etapa com dignidade, com conforto, entre os seus, como ele decidiu.
Agradeço, por isso, em nome dos "meus" ao Dr. João Sá e à enfermeira Paula Caetano, que coordenou uma equipa de jovens enfermeiros de um enorme humanismo e competência: Alexandra, Sara, Raquel, Gonçalo e Filipa.
O meu agradecimento é extensivo a todos (as) que, de algum modo, me transmitiram a sua solidariedade. Bem hajam por isso.

Wednesday, February 24, 2010

Carlos Afonso Dias (3) - Homenagem de Jorge Garcia

" Não há o último passo". Fotografia e texto de Jorge Garcia


Em Jeito de Homenagem a Carlos Afonso Dias (1930-2010).
Quando em 2008 tive a oportunidade de conhecer Carlos Afonso Dias através do seu filho Gonçalo Afonso Dias ( http://olhares.aeiou.pt/gad), num memorável encontro no CCB em Lisboa, estaria longe de imaginar o quanto importante iria ser para mim tal encontro. Nem tão pouco, confesso, conhecia a sua obra. Quando me estende um exemplar do seu livro com fotos de 1954-1970 com uma dedicatória, num sorriso tímido e cativante eu tão pouco sabia que estaria a receber um tesouro da fotografia nacional. As fotografias do Carlos pareciam-me intemporais e algumas com mais de 50 anos. E depressa me identifiquei com o seu estilo e a sua mensagem. Fazia um tipo de fotografia simples e com poucos elementos, onde a luz era tratada com grande mestria. Amigo de outro grande talento do cinema e da fotografia, João Bérard da Costa, também já falecido, ambos protagonizaram a «nouvelle vague»da fotografia urbana e foram dos mais importantes fotógrafos portugueses de que há memoria. Seguidor confesso de Henry Cartier Bresson fazia do rigor da composição e da luz, os capítulos do seu livro sem palavras. Era fácil entender a sua obra porque se sentia que para ele tudo se resumia a um gesto, tendo a luz como alma mater. Com um carisma encantador e uma timidez apaixonante, era contagiante e inebriante ouvi-lo falar de fotografia. Sei que se tinha convertido ao Digital e que fotografava regularmente. Os seus dois livros publicados, um com fotografias de 1954-1970 e outro com fotografias de 1956-2008 são duas obras-primas onde as imagens se tornam poesia.

Não podia deixar de homenagear este grande Homem e este Grande Fotografo no qual me sentia profundamente identificado e que é sem sombra de dúvida uma enorme fonte de inspiração para qualquer fotógrafo, amador ou profissional. O Gonçalo, seu filho, segue o mesmo estilo do pai, fazendo da fotografia uma linguagem gestual onde o conceito consegue ser superior ao registo da máquina.

Manifesto as minhas mais sentidas condolências ao Gonçalo Afonso Dias e família.
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Obrigado Jorge pelo fiel testemunho e pela sentida homenagem. Gonçalo.

A vida, lá fora.















Fotografias: Gad. 02-2010








Monday, February 22, 2010

Até já pai (2)

Fotografia: Gad. 02-2010

Do meu pai, Carlos Afonso Dias (C.A.D.) tem-se, após a sua morte, escrito o possível. Para além de alguns (muito poucos) testemunhos dos também muito poucos que souberam conhecê-lo, citam-se generalidades maioritariamente acerca da sua faceta mais conhecida - a de fotógrafo.
C.A.D. era também fotógrafo e não foi nenhuma galeria que o "descobriu". Era daqueles homens já raros, muito raros que, possuidores de um vasto conhecimento da vida e dos homens, senhor de uma imensa cultura, tinha um carácter onde a humildade e a honestidade intelectual o impediam de se por "em bicos dos pés" para ser notado, convidado, elogiado ou mesmo homenageado.
A dúvida, a par de um sentido estético transversal a todos os seus gestos, levavam-no à procura, a uma incessante procura de conhecimento, de novos caminhos, de outras abordagens. Carlos Afonso Dias não estava ,(li algures), fascinado com o "mundo do digital". Não o renegou é certo, mas também pouco investiu nele porque como uma vez desabafou "nunca sai aquilo que eu vejo"
C.A.D. viveu e trabalhou num país onde os artistas são desprezados em vida. Para além do fotógrafo, morreu , poucos o sabem, um exímio e irónico desenhador da vida. Até já pai.

Pela manhã

Fotografia: Gad. Sto. Amaro Oeiras, Fevereiro 2010

Para a minha mãe, por tudo.


Wednesday, February 17, 2010

Dias de chuva

Fotografia: Gad. Sto. Amaro de Oeiras, 2010

Monday, February 15, 2010

FRIO

Fotografia: Gad. Sto. Amaro Oeiras, 2010

Desenho

Gad. "s/t" 14x9cm. Fev. 2010

Friday, February 12, 2010

Bom fim-de-semana !

Fotografia: Gad. Sto. Amaro de Oeiras, 2010

Tuesday, February 09, 2010

"Vamos andando, e tal..."







Fotografias: Gad. Lisboa, 2010

Wednesday, February 03, 2010

s/t

Auto retrato sobre serigrafia de Eusébio Almeida. Gad. 2010. Lisboa