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Wednesday, February 22, 2012

Tuesday, February 21, 2012

Hoje "era" feriado...


ADEUS CARNAVAL...







Fotografia e edição: Gonçalo Afonso Dias

"Chego a ter saudades do Sr. Engenheiro..."
... Levar todos os dias com "El Pedrito de Massamá" não é fácil, convenhamos...




El "Pedrito de Massamá (avec moustache)...
Desenho: Gonçalo Afonso Dias, 02-2012

«O Carnaval é uma época festiva que convida a bailes, desfiles, adoção de trajes e personalidades diferentes do habitual. É um apelo à criatividade. Durante este período, as palavras de ordem são: divertimento, folia e prazer. A tristeza, a preocupação e a angústia que, por estes dias, mascaram o mundo que nos rodeiam, ficam para trás.

A galeria que se segue exibe algumas imagens dos preparativos de Carnaval deste ano. Cá dentro e lá fora.


Um trabalho de Sara Edite Mendes.»



O "Alberto" é que a leva bem...

Jardim diz estar "teso" mas "bem disposto" para participar no Carnaval

O presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, confessou hoje participar nos festejos do Carnaval da Madeira "teso mas bem disposto".



(Fotografia retirada da net)

Monday, February 13, 2012

Primeiro Dia Mundial da Rádio



«A rádio parece que funciona como por magia, basta ligar um botão e logo se ouvem vozes ou musica, e ao tocar outro botão pode-se sintonizar um novo canal com um programa diferente.

Os programas são transportados por meio de ondas electromagnéticas, que viajam à velocidade da luz. Quando as ondas de rádio percorrem um pedaço de metal ou um fio metálico que tenha um comprimento correcto (a antena), fazem com que passem através dele pequenas correntes eléctricas. São estas correntes eléctricas que se transformam no som que ouvimos.

Grande parte dos programas de rádio são feitos em estúdio, numa estação emissora. O som pode ter origem em “CDs”, fitas gravadas, pessoas a falar ao microfone, chamadas telefónicas, e reportagens “ao vivo” no exterior.

Geralmente é o locutor/animador que controla o microfone, musica e sons gravados, mas este controlo também pode ser efectuado por um operador de som. Relatos de futebol e exteriores mais complexos são normalmente acompanhados por um operador. Alguns programas são produzidos num estúdio de gravação, onde podem ser sonorizados com efeitos e música e se ocorrer um engano podem ser corrigidos. Depois de prontos podem ser emitidos mais tarde.

Cada programa é feito de acordo com um horário rigoroso previamente definido, pelo que a existência de um relógio em estúdio é fundamental.

Os programas de rádio são difundidos através de antenas situadas no topo de torres. A cada estação é atribuída uma determinada frequência, embora algumas estações disponham de várias frequências espalhadas pelo país, podendo ser ouvidas por mais pessoas.»





(Imagens retiradas da net)

A rádio que se manteve como bastião da resistência
Publicado hoje às 18:57 
(TSF) 

No primeiro Dia Mundial da Rádio, a TSF conta a história de uma rádio que deu voz à guerrilha em El Salvador, transmitindo na clandestinidade. Durante toda a década de 80, a "Rádio Venceremos" foi alvo de ataques armados, mas manteve-se como bastião da resistência

Esta emissora clandestina deu voz, durante onze anos, aos revoltosos na guerra civil de El Salvador, um pequeno país da América Central.

A "Rádio Venceremos" foi criada com a intenção de informar os salvadorenhos, mas também a comunidade internacional sobre os desenvolvimentos da guerra civil (1980-1991) e foi a voz oficial da Frente Farabundo Martí para la Liberación Nacional(FMLN).

Fundada a 10 de Janeiro de 1981 pelo jornalista venezuelano, Carlos Henríquez Consalvi, a "Rádio Venceremos" deu voz a quem não a tinha, contou os mortos da guerra civil e ajudou a transformar El Salvador num país democrático, abrindo caminho a eleições.

O centro de transmissão da rádio, na pequena localidade de Perquín, nas montanhas de Morazán, foi alvo de constantes ataques das forças armadas de El Salvador, mas manteve-se como bastião da resistência.
(Fonte)

Apesar de ter visto morrer muitos companheiros, Carlos Henríquez Consalvi, entrevistado pela jornalista Raquel de Melo Pereira, diz q
ue, com a rádio, foi o povo salvadorenho que venceu

Saturday, February 04, 2012

Sábado, 4 de Fevereiro de 2012 - Angola; Comemoração dos 51 anos do início da Luta Armada


Data que assinala o início da luta armada em Angola – Revolta em Luanda, com ataque à Casa de Reclusão, ao quartel da PSP e à Emissora Nacional.


"15 anos de Luta Anti-Imperialista"

«Goradas todas as tentativas de uma solução pacífica para o problema angolano o povo pegou em armas para conquistar a sua independência e expulsar do solo pátrio a presença do colonizador inimigo.» 


Postal emitido em 1976 em comemoração dos 15 anos do 4 de Fevereiro
(Edição do departamento de Orientação Revolucionária (DOR) - MPLA)




"Um Só Povo"
«A ideia da unidade da nação exige que todos os compatriotas, seja qual for a sua origem de classe, sejam incluídos nas tarefas de reconstrução nacional»
(Edição do departamento de Orientação Revolucionária (DOR) - MPLA)



"Estamos em Guerra"

«A defesa da Angola revolucionária é um dever de todos nós e uma necessidade para o Mundo»
(Edição do departamento de Orientação Revolucionária (DOR) - MPLA)

Postais: colecção particular




Data que assinala o início da luta armada em Angola – Revolta em Luanda, com ataque à Casa de Reclusão, ao quartel da PSP e à Emissora Nacional.

Saturday, December 17, 2011

104! Parabéns Arquiteto!


Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares (Rio de Janeiro, 15 de dezembro de1907) é um arquiteto brasileiro, considerado um dos nomes mais influentes na Arquitetura Moderna internacional. Foi pioneiro na exploração das possibilidades construtivas e plásticas do concreto armado.



Seus trabalhos mais conhecidos são os edifícios públicos que desenhou para a cidade de Brasília. Filho de Oscar de Niemeyer Soares e Delfina Ribeiro de Almeida, Oscar Niemeyer nasceu no bairro de Laranjeiras, na rua Passos Manuel, que receberia no futuro o nome de seu avô Ribeiro de Almeida, ministro do Supremo Tribunal Federal. Niemeyer foi profundamente marcado pela lisura na vida pública do avô, que como herança os deixou apenas a casa em que morava e cuja regalia era uma missa em casa aos domingos.



Niemeyer passa a sua juventude sem preocupações e na boêmia, frequentando o Café Lamas, o clube do Fluminense e a Lapa. Em suas palavras: "parecia que estávamos na vida para nos divertir, que era um passeio." Em 1928, aos 21 anos, casou-se com Anita Baldo, 18 anos, filha de imigrantes italianos da província de Pádua.

A cerimônia de casamento na igreja do bairro atendeu aos desejos da noiva. "Casei por formalidade. Mais católica do que minha esposa é impossível, então não me incomodei em casar dessa forma". O casamento foi no mesmo ano da formatura no ensino médio. O casal teve somente uma filha, Anna Maria Niemeyer, que deu cinco netos, treze bisnetos e quatro trinetos ao arquiteto. Casado, Oscar troca a vida boêmia pelo trabalho na tipografia do pai. Resolve retomar os estudos. Em1929, ingressa na Escola Nacional de Belas Artes, de onde saiu formado como arquiteto e engenheiro, em 1934. Desde sempre idealista, mesmo passando por dificuldades financeiras, decide trabalhar sem remuneração no escritório de Lúcio Costa e Carlos Leão.


Não lhe agradava a arquitetura comercial vigente e viu no escritório de Lúcio Costa uma oportunidade para aprender e praticar uma nova arquitetura. Viúvo desde 2004, casou-se em novembro de 2006, com sua secretária, Vera Lúcia Cabreira, de 60 anos. Até 23 de setembro de 2009, quando foi internado, passando em seguida por duas cirurgias, para retirada da vesícula e de um tumor do cólon, o arquiteto costumava ir todos os dias ao seu escritório em Copacabana, onde trabalhava no projeto Caminho Niemeyer, em Niterói, um conjunto de nove prédios de sua autoria. Até outubro de 2009, Niemeyer permaneceu internado no mesmo hospital, no Rio de Janeiro. Em 25 de abril de 2010, foi novamente internado, apresentando um quadro de infecção urinária.



O arquiteto deveria participar do lançamento da edição especial da revista "Nosso Caminho", no dia 27 de abril, em homenagem aos 50 anos de Brasília. A festa foi cancelada. Posições político-ideológicas A luta política é uma das questões que sempre marcaram a vida e obra de Oscar Niemeyer. Em 1945, já um arquiteto conhecido, conheceu Luís Carlos Prestes e filiou-se ao Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Niemeyer emprestou a Prestes a casa que usava como escritório, para que este montasse o comitê do partido. Sempre foi um forte defensor de sua posição como stalinista. Durante alguns anos da ditadura militar do Brasil autoexilou-se na França. Um ministro daAeronáutica da época diria que "lugar de arquiteto comunista é em Moscou".Visitou a União Soviética, teve encontros com diversos líderes socialistas e foi amigo de alguns deles. Em 2007 presenteou Fidel Castro com uma escultura de caráter antiamericano: uma figura mostruosa ameaçando um homem que se defende empunhando uma bandeira de Cuba. Em seu discurso de 2007, onde Fidel fala em aposentadoria, faz referência ao amigo Niemeyer: "Penso, como (o arquiteto brasileiro Oscar) Niemeyer, que se deve ser consequente até o final". Esta frase foi repetida em sua carta de renúncia de 18 de fevereiro de 2008.


"Não me sinto importante. Arquitetura é meu jeito de expressar meus ideais: ser simples, criar um mundo igualitário para todos, olhar as pessoas com otimismo. Eu não quero nada além da felicidade geral",

Apesar do discurso comunista, da fama de ser desapegado de dinheiro e pródigo, de ter doado diversos projetos e não ter acumulado fortuna, seus projetos custam altas cifras ao Estado: em 2007, cobrou 7 milhões de reais pelo projeto da nova sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, tendo sua empresa recebido 33,5 milhões de reais do governo federal, entre 1996 e 2008, apenas por projetos de obras em Brasília.

Biography of Oscar Niemeyer

Tuesday, December 13, 2011

12/12/2011 - Hoje faço oito anos

Hoje faço anos... 8 anos. Exactamente há oito anos "morri" pela primeira vez. Comigo morreu a fé que tinha nos homens.

Em 12 de Dezembro de 2021, quando atingir a (Maior)idade, aqui farei uma (extensa) retrospectiva. Fica prometido.

Por agora tenho, pelo menos, 78 razões para ser feliz.




Auto-retrato. Luanda, Dezembro de 2010
Para ti, mãe.

"A vida é muito importante para ser levada a sério."(Oscar Wilde )

Saturday, December 10, 2011

10 De Dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos. Portugal em Retrocesso - Uma Visita Guiada.



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.



Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.




Artigo II 

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.


Artigo III 

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.



( Portugal...)


Artigo IV 

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.


Artigo V 

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI 


Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.


Artigo VII 

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.




Artigo VIII 

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 


Artigo IX 

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.





Artigo X 

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.




Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.




Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.





Artigo XIII 

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.




Artigo XIV 

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.



Artigo XV 

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de 

nacionalidade.

Artigo XVI 

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.




Artigo XVII 

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.



( Portugal...)

Artigo XVIII 

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


Artigo XIX 

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.





Artigo XX 

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.




Artigo XXI 

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.





Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.





Artigo XXIII 

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.


Artigo XXIV 

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.





Artigo XXV 


1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.





Artigo XXVI 

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.



Artigo XXVII 

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.




Artigo XVIII 

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.


Artigo XXIV 

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.





Artigo XXX 

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.





Imagine...





Imagine there's no heaven
It's easy if you try
No hell below us
Above us only sky
Imagine all the people
Living for today

Imagine there's no countries
It isn't hard to do
Nothing to kill or die for
And no religion too
Imagine all the people
Living life in peace

You may say
I'm a dreamer
But I'm not the only one
I hope some day
You'll join us
And the world will be as one

Imagine no possessions
I wonder if you can
No need for greed or hunger
A brotherhood of man
Imagine all the people
Sharing all the world

You may say,
I'm a dreamer
But I'm not the only one
I hope some day
You'll join us
And the world will live as one

Thursday, March 10, 2011

Tuesday, March 08, 2011

" ESTE ANO HÁ FÉRIAS (DO) CARNAVAL..." Um post para revisitar 2 anos depois...

AQUI

Neste Dia Internacional Da Mulher


...Dedico esta fotografia a todas as mulheres particularmente a esta grande senhora que é a mais bonita, corajosa, dedicada e exemplar que conheço. A mulher que me trouxe ao mundo - À minha MÃE. Com todo o carinho.

Thursday, February 17, 2011

Em memória do meu pai

Fotografia: Gad. Cascais, Fevereiro 2011

Para ti Pai. Faz hoje um ano que nos deixaste um vazio do tamanho do mar. Mais palavras não são precisas - tu não gostavas e eu também não.

Friday, August 27, 2010

Monday, June 21, 2010

...E o " máximo foram 7 a 0 !

Fotografia tirada DAQUI

E uma selecção a jogar como há muito não se via. Do melhor.

Sunday, June 20, 2010

Saramago, a Morte e a Hipocrisia

Foto: Net

Morreu José Saramago.
Um Nobel da Literatura cujo valor foi sendo reconhecido um pouco por todo o Mundo.
Eu não gostava de Saramago e não é pelo facto da sua morte que lhe renderei sentidas homenagens.
Não gostava dos seus livros ("tentei ler alguns..."), mas sobretudo não gostava do homem. Da sua altivez, da sua pose, de muitas afirmações que fazia destemperadas e até desrespeitosas.
Escrevi sobre Saramago, pontualmente, aqui neste blogue. Porque me irritava.
Mas quando um homem (sobretudo um homem importante) morre, aparecem todos... a expelir "lugares comuns" ou, pior, como foi o caso da Ministra da Cultura, a pretender fazer poesia (...) Não há palavras, Saramago levou-as todas (...)
E vem gente da politica, do teatro, do cinema, das artes plásticas e todos dizem "Portugal ficou mais pobre". E ficou.
Sobretudo quando os estrangeiros nos avaliam...
Talvez tenha sido por isso que o meu pai, no leito da morte, pediu que só a mulher e os filhos o visitassem. A hipocrisia metia-lhe asco.

Wednesday, April 28, 2010

Inaugurou hoje.

Fotografia: Gad. Edifídio «BESA ONDJIVA« Ondjiva, Cunene, Angola 04-2010

Trata-se de mais um edifício desenhado pela equipa que eu coordeno, projectado e construído para Angola, no caso para a província de Ondjiva, Cunene.
Apenas edito, por agora, esta imagem, (que nem sequer resume a complexidade, ou sequer a "verdade" do edifício), por uma questão de cumprimento editorial deste blogue.
Na verdade, considero-me, desde há muito (desde que confrontei com a contundência da verdade, a Ordem dos Arquitectos e os seus sucessivos (as) bastonários (as), um arquitecto proscrito.
Proscrito, quanto a mim, no "bom-sentido"... Aquele que me continua a dar a plena liberdade de pensar, de reflectir sobre a arquitectura (reflectir é transigir...) e sobre os seus males, sem, por um segundo que seja, pestanejar, por ter " o rabo preso".
Do mesmo modo que estou noutras áreas, com maior ou menor visibilidade, pauto a minha intervenção, e assim continuarei, pela liberdade.
Pouco me importa que o actual Bastonário da (des) Ordem Dos Arquitectos não responda às múltiplas e frontais acusações que já lhe fiz de negligência, de corrupção passiva e de uma enorme incompetência e de apadrinhamento de lobbys.
Pouco me importa que as minhas denúncias caiam em saco roto.
Apenas respondo com aquilo que sei fazer e já faço há muitos, muitos anos; arquitectura. Em Portugal, no Brasil, em Angola, onde quer que seja. Porque aí o que importa é o espaço, as pessoas, a luz, o desenho, o desenho e o seu rigor feito de experiência, de muito tempo, de muito trabalho.
Por tudo isso, esta minha última obra, será mais tarde integralmente divulgada. Quando eu entender. Mas, desde já é dedicada a todos aqueles que comigo (em Portugal e em Angola) colaboraram para que fosse feito " o melhor possível".